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Documentos legais

Termos de Uso

ANEED – Associação Nacional de Estudantes de Educação a Distância

Última atualização: [DATA] Lei Federal nº 12.933/2013
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Documento que reúne as condições para solicitação, emissão e uso da Carteira de Identificação Estudantil – CIE. As seções abaixo reproduzem, na íntegra, os Termos de Uso da ANEED.

IDISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. A ANEED – Associação Nacional de Estudantes de Educação a Distância é a responsável pela análise documental, emissão e disponibilização da Carteira de Identificação Estudantil – CIE, nas modalidades física e/ou digital, observadas as disposições da legislação brasileira aplicável.

1.2. Apesar de sua denominação institucional fazer referência à educação a distância, a ANEED realiza a emissão da Carteira de Identificação Estudantil para estudantes regularmente matriculados em instituições e cursos enquadrados na legislação vigente, independentemente da modalidade de ensino, incluindo cursos presenciais, semipresenciais e a distância (EAD).

1.3. A Carteira de Identificação Estudantil destina-se à comprovação da condição de estudante, mediante apresentação e validação da documentação exigida para sua emissão.

1.4. A utilização da CIE para obtenção do benefício da meia-entrada deverá observar a Lei Federal nº 12.933/2013, o Decreto nº 8.537/2015 e demais normas aplicáveis.

1.5. A legislação federal assegura aos estudantes que atendam aos requisitos legais o benefício da meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos, respeitadas as condições e os limites estabelecidos na legislação vigente.

1.6. Por meio de parceria entre a ANEED e o Grupo Bolsa Mais Brasil, é disponibilizada uma condição especial de valor para os alunos vinculados ao Grupo Bolsa Mais Brasil, incluindo estudantes beneficiários de suas bolsas de estudo ou matriculados em instituições integrantes ou parceiras de seu ecossistema educacional.

1.7. O desconto concedido aos alunos do Grupo Bolsa Mais Brasil constitui uma condição comercial decorrente da parceria entre as instituições e não interfere nos critérios legais, documentais ou acadêmicos exigidos para a emissão da Carteira de Identificação Estudantil.

IISOLICITAÇÃO DA CARTEIRINHA

2.1. Para solicitar a Carteira de Identificação Estudantil, o estudante deverá preencher corretamente o formulário disponibilizado no site e aguardar o contato de um de nossos consultores.

Após esse contato, o estudante deverá encaminhar, por meio do nosso número de WhatsApp ou e-mail, os documentos necessários para a elaboração da carteirinha, juntamente com a comprovação do pagamento da taxa correspondente. A partir do recebimento e da validação dessas informações, será iniciado o processo de emissão da carteirinha.

2.2. Para análise e emissão da carteirinha, poderão ser solicitados, entre outros, os seguintes documentos:

  • Foto recente do estudante em padrão 3x4, que poderá ser tirada pelo celular e ajustada por meio de aplicativos ou ferramentas de recorte, sendo esse procedimento de responsabilidade do solicitante. A foto deverá ser colorida, com fundo neutro, rosto totalmente visível e o estudante olhando diretamente para a câmera. Não serão aceitas fotos sem camisa, com chapéus, bonés, óculos escuros ou qualquer outro item que dificulte ou impeça a identificação do estudante.
  • Cópia de documento oficial de identificação, com frente e verso, como carteira de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
  • CPF. Caso o documento oficial apresentado já contenha o número do CPF, não será necessário o envio de documento adicional.
  • Comprovante de matrícula ou documento equivalente referente ao período letivo vigente. Sabemos que algumas instituições de ensino não disponibilizam comprovante específico de matrícula. Nesses casos, poderá ser apresentada a imagem do boleto ou documento de cobrança da mensalidade da instituição de ensino, acompanhada do respectivo comprovante de pagamento.
  • demais documentos eventualmente necessários para confirmação da condição de estudante.

2.3. A ANEED poderá solicitar documentos adicionais sempre que forem necessários para verificar a autenticidade das informações apresentadas.

2.4. O simples preenchimento do formulário ou realização do pagamento não garante a emissão da carteira caso a documentação apresentada seja insuficiente, irregular, ilegível, inconsistente ou não permita comprovar a condição de estudante.

IIIPAGAMENTO

3.1. O pagamento da Carteira de Identificação Estudantil deverá ser realizado exclusivamente pelos meios disponibilizados nos canais oficiais informados pelo GRUPO BOLSA MAIS BRASIL ou por seus parceiros autorizados.

3.2. Os valores, modalidades de pagamento, eventuais despesas de envio e condições promocionais serão apresentados ao estudante antes da conclusão da solicitação.

3.3. Quando houver opção pela carteirinha física, poderão ser cobradas despesas relacionadas ao envio, conforme a modalidade de entrega escolhida.

3.4 Caso o estudante efetue o pagamento da carteirinha e a solicitação não seja aprovada em razão de documentação insuficiente, inválida ou incompatível com os requisitos para emissão, o valor pago será reembolsado em até 7 (sete) dias úteis, contados da confirmação da não aprovação.

Nos pagamentos realizados por cartão de crédito, a solicitação de estorno será encaminhada à respectiva operadora. O prazo e a forma de lançamento do crédito na fatura dependerão exclusivamente dos procedimentos e prazos adotados pela administradora do cartão, não tendo o Grupo Bolsa Mais Brasil ingerência sobre o momento em que o valor será efetivamente disponibilizado ao titular.

IVCONDIÇÕES PARA EMISSÃO

4.1. A Carteira de Identificação Estudantil será emitida somente após a comprovação da condição de estudante regularmente matriculado, conforme os requisitos da legislação aplicável.

4.2. A instituição de ensino e o curso apresentados pelo estudante deverão estar regularmente constituídos e autorizados pelo sistema educacional competente, quando a legislação assim exigir.

4.3. Cursos livres, preparatórios, treinamentos, cursos de idiomas e outras atividades educacionais que não estejam enquadradas nas hipóteses previstas pela legislação da meia-entrada poderão não gerar direito à emissão da CIE.

4.4. A ANEED poderá recusar, suspender ou cancelar uma solicitação quando identificar:

  • informações falsas ou divergentes;
  • documentos adulterados ou inválidos;
  • impossibilidade de comprovação de matrícula;
  • uso indevido do sistema;
  • tentativa de fraude ou descumprimento destes Termos.

VCARTEIRINHA DIGITAL E FÍSICA

5.1. A Carteira de Identificação Estudantil poderá ser disponibilizada em formato digital e, quando contratado pelo estudante, também em formato físico.

5.2. A versão digital poderá ser disponibilizada para utilização em aparelho celular e/ou por outro meio eletrônico informado pela ANEED.

5.3. A carteirinha poderá possuir mecanismos destinados à verificação de autenticidade, incluindo QR Code, código de validação ou outras tecnologias de segurança.

5.4. Quando solicitada a versão física, o prazo para recebimento dependerá da aprovação documental, produção e modalidade de envio escolhida.

VIVALIDADE

6.1. A validade da Carteira de Identificação Estudantil obedecerá ao prazo estabelecido pela legislação aplicável.

6.2. Nos termos da legislação vigente, a CIE terá validade até 31 de março do ano subsequente à sua expedição, ressalvadas eventuais alterações legislativas posteriores.

VIIDIREITOS DO ESTUDANTE

7.1. A CIE tem a finalidade de comprovar a condição de estudante para utilização dos benefícios estabelecidos na legislação aplicável.

7.2. Entre os benefícios previstos pela legislação federal encontra-se a meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos, respeitados os requisitos, disponibilidade e limites estabelecidos em lei.

7.3. Benefícios relacionados a transporte público, meia-passagem ou outros direitos estaduais ou municipais não decorrem automaticamente da Lei Federal nº 12.933/2013 e dependerão da legislação existente na localidade do estudante.

VIIIPRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

8.1. Importante ressaltar que nos comprometemos a tratar os dados pessoais dos usuários de acordo com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e demais normas aplicáveis.

8.2. Os dados fornecidos poderão ser tratados para finalidades relacionadas à:

  • emissão e validação da Carteira de Identificação Estudantil;
  • identificação do solicitante;
  • análise da documentação;
  • prevenção a fraudes;
  • processamento do pagamento;
  • atendimento ao estudante;
  • envio da carteirinha física, quando solicitado;
  • cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.

8.3. Quando necessário para execução do serviço, determinados dados poderão ser compartilhados com fornecedores, operadores, empresas de tecnologia, meios de pagamento, serviços de entrega ou outros parceiros indispensáveis ao processamento da solicitação, observadas as regras de proteção de dados aplicáveis.

8.4. O eventual envio de publicidade, promoções ou ofertas de parceiros deverá observar a legislação aplicável e as escolhas de privacidade do titular.

IXRESPONSABILIDADES DO ESTUDANTE

9.1. O estudante declara que todas as informações e documentos fornecidos são verdadeiros, completos, legítimos e atualizados.

9.2. O estudante é responsável pela autenticidade dos documentos apresentados e poderá responder civil e criminalmente pela apresentação de documento falso, adulterado ou pertencente a terceiros.

9.3. O estudante deverá manter seus dados de contato atualizados para que a ANEED possa comunicar eventuais pendências relacionadas à solicitação.

9.4. A Carteira de Identificação Estudantil é pessoal e intransferível.

9.5. É proibido emprestar, ceder, alterar, reproduzir fraudulentamente ou permitir a utilização da carteira por terceiros.

XRESPONSABILIDADES DA ANEED

10.1. A ANEED adotará medidas razoáveis para garantir a segurança, autenticidade e disponibilidade das carteirinhas emitidas.

10.2. Eventuais erros identificados nos dados da carteirinha deverão ser comunicados imediatamente pelo estudante através dos canais oficiais de atendimento.

10.3. A ANEED não será responsável por prejuízos decorrentes da utilização indevida da carteira pelo próprio estudante ou por terceiros.

10.4. A ANEED poderá suspender temporariamente seus sistemas para manutenção, atualização, questões de segurança ou situações de força maior.

XICANCELAMENTO E RECUSA DA SOLICITAÇÃO

11.1. A ANEED poderá recusar ou cancelar uma solicitação quando não for possível comprovar a condição de estudante ou quando forem identificadas irregularidades.

11.2. Caso sejam necessários documentos complementares, o estudante será informado pelos canais de contato fornecidos no cadastro.

11.3. Solicitações com documentação incompleta permanecerão condicionadas à regularização pelo estudante.

XIICOMUNICAÇÕES

12.1. Ao solicitar a carteirinha, o estudante autoriza a ANEED a entrar em contato pelos dados informados no cadastro para tratar exclusivamente de assuntos relacionados à solicitação, documentação, pagamento, emissão, entrega, validade e suporte da carteira.

12.2. As comunicações poderão ocorrer por telefone, e-mail, SMS, WhatsApp ou outros meios informados pelo estudante.

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Carteira de Identificação Estudantil emitida pela ANEED, conforme a Lei Federal nº 12.933/2013. Dúvidas sobre o pedido: 0800 441 4321 (ligação gratuita) ou contato@grupobolsamaisbrasil.com.br.

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