Lei Federal nº 12.933/2013
A lei da meia-entrada estudantil
A Lei Federal nº 12.933/2013 é a norma que garante o benefício da meia-entrada aos estudantes. A Carteira de Identificação Estudantil – CIE, emitida pela ANEED, é o documento que comprova essa condição.
O que a lei garante
Meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos — cinemas, shows, espetáculos, jogos e outros eventos abrangidos pela legislação.
O benefício vale para os estudantes que atendam aos requisitos legais, respeitados os limites e as condições estabelecidos na legislação vigente.
Quem tem direito
Estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino, da educação básica à pós-graduação.
Valem os requisitos previstos na legislação vigente, independentemente da modalidade do curso — presencial, semipresencial ou a distância.
Como comprovar
Pela Carteira de Identificação Estudantil – CIE, nas versões física e/ou digital, emitida pela ANEED.
A carteirinha pode trazer QR Code, código de validação ou outras tecnologias para verificação de autenticidade.
Validade
A CIE vale até 31 de março do ano subsequente ao da sua expedição.
31/03/2027 para uma carteirinha emitida em 2026
Vale o mesmo prazo independentemente do mês em que a carteirinha for solicitada.
O que a lei não garante
A meia-passagem no transporte público não decorre da lei federal da meia-entrada. Esse benefício depende das regras existentes em cada município ou estado, por isso recomendamos consultar a legislação da sua região.
Esta página é um resumo informativo.
Em caso de dúvida, consulte o texto oficial da Lei nº 12.933/2013 e o Decreto nº 8.537/2015.
Ler a lei no site do PlanaltoFaça a sua Carteirinha de Estudante
Solicite on-line, receba no celular e comprove a sua condição de estudante em todo o Brasil.